Em épocas de crise como a que estamos passando a busca por dinheiro no mercado para muitas empresas é uma necessidade imediata, todavia, diante da alta demanda e da dificuldade das empresas demonstrarem liquidez ao logo dos meses seguintes, conseguir crédito não é tarefa fácil.
Neste caso é preciso olhar para dentro da empresa e verificar o que pode se tornar dinheiro. O que muitos não sabem é que alienar os direitos sobre ações judiciais que ainda não transitaram em julgado podem se tornar uma renda extra.
Traduzindo o “juridiquês”, estamos falando que as empresas podem vender os direitos de processos judiciais que ainda não finalizaram, ou seja, que ainda estão em discussão perante o judiciário.
Como funciona. Investidores buscam e analisam processos com boa probabilidade de êxito dentro das áreas tributária e outras demandas contra o governo, áreas trabalhistas e cíveis, também tem espaço. Esses investidores compram os direitos sobre o processo, pagando ao autor da ação antecipadamente, porém, com deságio em relação ao valor do processo, que pode variar entre 30% a 70%, sobre os valores aos quais a parte teria direito se vencesse a disputa. O valor do deságio é calculado de acordo com a probabilidade de êxito do processo judicial.
Embora o Autor receba um valor menor do que ele poderia ganhar ao final do processo ele tem ganho em relação ao tempo e ao risco, tendo em vista que há processos que podem levar anos e o risco passa a ser do comprador.
Tanto é que esta operação tem sido chamada de operação “compra e venda de tempo”, eis que mesmo nos casos em que a ação tem previsão de êxito, a morosidade do judiciário é tanta que o autor sequer tem uma previsão do ganho do processo.
Na área tributária, uma ação que tem despertado o interesse para este tipo de negociação é a que trata da exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS/COFINS.