Destacamos quais serão os principais cruzamentos da Receita Federal;
1 - Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com base nas informações declaradas por terceiros; ou seja, os contribuintes que prestaram serviços para terceiros e não declararam à RFB e por consequência não recolheram o imposto, a RFB por meio da declaração desses terceiros pretende por meio de cruzamentos de informações, identificar essas pessoas e cobrar o imposto;
2 - Não tributação de ganhos de capital em aplicações de renda variável; lembrando que somente os ganhos, na venda de ações, até 20 mil reais por mês, são isentos de imposto de renda.
3 Arbitramento de rendimentos com base em renda presumida, mediante utilização de sinais exteriores de riqueza, como despesas com cartões de crédito, aquisições de veículos, aeronaves e embarcações aquáticas; contribuintes que tem parte da renda não declarada, mas tem grande movimentação no cartão de crédito, ou mesmo, a compra de bens em dinheiro, muito vezes até subvalorizados, terão um olhar especial da RFB em 2020.
4 - Não tributação de ganhos de capital decorrentes de alienações de bens imóveis; A RFB tem alguns benefícios que isentam o pagamento de ganho de capital em venda de imóveis, é importante utilizá-los de forma adequada e evitar surpresas desagradáveis.
Lembrando que sonegar imposto é considerado crime, com pena prevista de até 5 anos, além de multa salgada que pode chegar até 150% do valor sonegado.
Esses são alguns dos pontos de atenção que o plano da RFB para 2020 nos trouxe.