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Alíquota de 25% de ICMS sobre Energia e Telecomunicações é Constitucional? STF está julgando o caso.

Através de um pedido judicial, uma empresa aponta que a porcentagem de 25% paga referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome têm um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos que sofrem 17% de tributação.

 

Dessa forma, essa aplicação de 25% de ICMS, estaria violando princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155 da CF), por ter uma alta oneração a um bem considerado essencial.
Quando a alíquota de ICMS a bens essenciais deveriam ser menores, e a bens não essenciais, maiores.

A empresa contribuinte defende que energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais, e desta forma, a porcentagem de ICMS maior do que de outros produtos de menor importância social fere a Constituição. A empresa tem como pedido o pagamento de 17%.

 

O TJSC, ao julgar o processo, entendeu não haver inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal afirma que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. E o vocábulo “poderá”, dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão “deverá ser seletivo”.

 

Ainda há divergências quanto a inconstitucionalidade da alíquota. E o processa está com vistas ao Ministro Gilmar Mendes.

 

Este processo, com origem aqui em Santa Catarina, poderá afetar os demais estados do país.