Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, 6 dos 11 ministros concordaram com a interpretação de que o ICMS incidente sobre telecomunicações não pode ser superior à alíquota geral – o que ocorre em todos os estados brasileiros.
A ação específica que discute a tese, envolve o regramento tributário para telecom e energia, e é originária do Estado de Santa Catarina, todavia, o caso está em repercussão geral, fato que irá impactar todos os demais estados.
A votação do Recurso Extraordinário 714139/SC está acontecendo em sessão virtual. E tem previsão para terminar em 22 de novembro, segunda-feira.