Como mais uma forma de preservar os empregos e reduzir a carga tributária das empresas o governo estuda a possibilidade de prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, que tem previsão para término em 31.12.2020, para 31.12.2022, por meio da MP 936/2020.
A desoneração da folha de pagamento consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, por uma incidência sobre a receita bruta.
Em resumo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), consiste na aplicação de uma alíquota (que varia de 1% a 4,5%) sobre a receita bruta mensal, e atualmente, é aplicável a determinadas atividades econômicas previstas na Lei, considerando o ramo de atividade por CNAE, e por tipo de produto fabricado de acordo com o NCM.
Até o momento o governo não anunciou a inclusão de novos setores para utilização da desoneração, a prorrogação atinge somente os setores que até então já se utilizam, como o de tecnologia, call center, construção civil, indústria dentre outros.
Sendo a prorrogação da desoneração aprovada será uma ferramenta para a retomada das empresas que se encontram em dificuldades financeiras, entretanto, tal decisão não serve somente para a empresa pagar menos tributos, mas também como uma otimização dos recursos que poderão ser direcionados para áreas estratégicas que gerem maior competitividade.
Importante destacar que é sempre importante fazer contas, o nome “desoneração da folha de pagamentos” pode parecer como um benefício, mas não é bem assim, é de suma importância avaliar qual o impacto da folha no caixa com o pagamento da contribuição previdenciária mensal de 20%.
Para tomar a decisão pela desoneração da folha a empresa deve levar em conta o faturamento da empresa e o valo do INSS sobre a folha. A partir dessa informação poderá comparar os valores e avaliar junto a sua assessoria a melhor opção, se pela desoneração ou não.