As operadoras de telecomunicações, com sede no Estado de Santa Catarina, classificadas como prestadoras de pequeno porte, nos termos da resolução da Anatel, poderão se beneficiar com uma alíquota de ICMS de 17% (dezessete por cento), nas operações em que o consumidor final também esteja localizado no Estado.
A alteração foi introduzida na lei nº 17.649, de 2018, pela mais recente lei nº 18.241 de 29 de outubro de 2021, que ampliou o tratamento tributário diferenciado paras as operadoras de telecomunicações.