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ICMS A 17% PARA OPERADORAS DE TELECOM EM SC

As operadoras de telecomunicações, com sede no Estado de Santa Catarina, classificadas como prestadoras de pequeno porte, nos termos da resolução da Anatel, poderão se beneficiar com uma alíquota de ICMS de 17% (dezessete por cento), nas operações em que o consumidor final também esteja localizado no Estado.

A alteração foi introduzida na lei nº 17.649, de 2018, pela mais recente lei nº 18.241 de 29 de outubro de 2021, que ampliou o tratamento tributário diferenciado paras as operadoras de telecomunicações.

O benefício ainda não está disponível para adesão dos contribuintes, pois depende de regulamentação por parte do Estado.

Entretanto, de acordo com a legislação aprovada temos os seguintes requisitos:
i) Possuir sede no estado de SC;

ii) Consumidor final em SC;

iii) Se enquadrar na condição de Prestadora de Pequeno Porte - PPP – empresa (ou grupo empresarial) que não tiver mais de 5% de participação de mercado nos segmentos em que atua;

iv) à inclusão no preço total do serviço de telecomunicação cobrado pelo contribuinte de todos os valores referentes aos procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços por ele executados ou fornecidos;

v) à que o preço do serviço de telecomunicação, quando ofertado para contratação em conjunto com serviços não sujeitos ao ICMS, seja igual ou maior que o preço do mesmo serviço praticado pelo contribuinte na hipótese de contratação de forma avulsa.