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Passe livre: STF decide em favor das operadoras.

Você vive nos grandes centros? Se você mora em região mais afastada dos grandes centros, deve vivenciar constante instabilidade ou completa ausência de sinal de telefonia móvel ou internet, certo? Mas se percebeu uma diminuição destas intercorrências nos últimos anos, isso se dá à chegada da tecnologia às regiões mais remotas do Brasil. E como isso? Através do compartilhamento de infraestrutura em Rodovias de todo o pais.
 
Nesta quinta-feira (18/2) foi decidido pelo STF que operadoras de telefonia e internet têm direito a passe livre em vias públicas para instalar equipamentos de telecomunicações.
A Ação discutia a Constitucionalidade Art. 12 da lei 13.116, de 20 de abril de 2015, a chamada Lei de Antena. Tal artigo prevê que não é devida a cobrança para passagem dos cabos de serviços de telefonia e internet, pelas concessionárias de Rodovias.

Decisões anteriores do STF já concluíram que serviços essenciais não podem sofrer o ônus de pedágios. No mais, a competência para legislar sobre matérias de Telecomunicações é exclusiva da União, não cabendo aos Estados e Municípios editar Leis que preveem as cobranças.

No mais, os Ministros ponderaram a iminente implementação da nova tecnologia 5G, e permitir a cobrança significaria “travar a inovação e limitar previamente nossa capacidade de produção de consumo".

A decisão foi comemorada entre as empresas de telecomunicações, pois, mais uma vez legitima os serviços de telefonia móvel a internet como serviços essenciais.