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PARADA LIVRE: EMPRESAS DE TELECOM TÊM DIREITO A ESTACIONAMENTO LIVRE

ocê sabia que os veículos de empresas de telecomunicações têm direito de livre parada nos estacionamentos rotativos?

O Código de Trânsito Brasileiro em seu Art.29, Inciso III, permite que veículos de prestadoras de serviços de utilidade pública quando em atendimento possuam direito de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço.

 

Os serviços de telecomunicações estão devidamente enquadrados como um serviço de utilidade pública tendo em vista a sua importância e o seu grande impacto social, inclusive o CONTRAN em sua resolução nº 268/2008, art. 3º, §1º, I, deixa claro que o serviço de comunicações é considerado de utilidade pública.

Para obter o direito a livre parada existem duas opções, a primeira é junto a secretaria de trânsito do município onde a empresa presta os serviços, a outra opção é junto ao DETRAN de cada estado ou Distrito Federal, o qual emitirá a autorização necessária e fará a anotação no registro do veículo. Após devidamente autorizado e recolhido as devidas taxas, deverá ser instalado no veículo um dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar, o qual após instalação deverá passar por vistoria.