ocê sabia que os veículos de empresas de telecomunicações têm direito de livre parada nos estacionamentos rotativos?
O Código de Trânsito Brasileiro em seu Art.29, Inciso III, permite que veículos de prestadoras de serviços de utilidade pública quando em atendimento possuam direito de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço.
Os serviços de telecomunicações estão devidamente enquadrados como um serviço de utilidade pública tendo em vista a sua importância e o seu grande impacto social, inclusive o CONTRAN em sua resolução nº 268/2008, art. 3º, §1º, I, deixa claro que o serviço de comunicações é considerado de utilidade pública.