O consumidor deve estar atento aos prazos das empresas para a resolução de algumas questões.
Atendimento ao cliente devido a quedas de sinal (internet): Prazo de até 10 dias (úteis)
-Principalmente se as falhas forem massivas – por conta de eventos climáticos, por exemplo – o prazo pode se estender por até 10 dias úteis. (Art 9º da Resolução nº 632/2014 da Anatel).
Retirada de nome do cliente do Serasa: Prazo de 5 (úteis) dias após a confirmação do pagamento (compensação bancária)
-Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa.
Envio de documento de cobrança ao consumidor: Prazo de até 5 dias
-O documento de cobrança deve ser entregue ao Consumidor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento (Art. 76 da Resolução 632 da Anatel).
Ainda: O Consumidor, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à Prestadora valores contra ele lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida (Art. 81 da Resolução 632 da Anatel).
Procure a assessoria jurídica de sua confiança.