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Empresas: Cuidados na contratação de teses tributárias!

As empresas com frequência são abordadas por advogados com ofertas de teses tributária que em regra tem como promessa a redução da carga tributária e/ou a redução de obrigações acessórias.

 

Dentro desse contexto existe as mais diversas teses com diferentes graus de risco e real chance de ganho para as empresas.

Para os gestores que decidem pelo ingresso dessas teses tributárias é muito importante entender quais são os verdadeiros riscos envolvidos, os quais devem ser esclarecidos no início de qualquer contratação, e principalmente, quais os impactos no dia a dia das empresas, e eventual responsabilidade de administradores e sócios.

 

Por isso é muito importante que os gestores tenham sempre em mente alguns pontos:

 

i) Não existe segurança jurídica no Brasil: Dependendo da maturidade da tese e grau de discussão, mesmo que existam decisões favoráveis ao contribuinte o cenário pode mudar.

 

ii) A discussão de uma tese tributária em regra envolve riscos de perdas: É muito importante ter ciência que a empresa pode não ganhar a discussão e ter que pagar honorários aos advogados da união de até 20% sobre o valor em discussão (além de recolher com multa e juros tributo eventualmente não recolhido);

 

iii) Uma liminar que concede ganho a empresa é uma decisão provisória; Decisão liminar é sempre provisória, ou seja, a qualquer momento pode ser alterada. Logo, é de suma importância analisar e discutir muito bem a estratégia com o seu advogado em caso de eventual utilização dessa liminar.

 

É importante frisar que não somos contra o ingresso de teses tributárias, pelo contrário, acreditamos que é dever e direito do contribuinte recorrer ao judiciário contra abusos na cobrança de tributos.

 

Aliás, em determinadas ocasiões a discussão de uma tese tributária pode ser até uma questão de se manter concorrente no mercado, mas isso sempre deve ser analisado com CUIDADO.

 

Por fim, a melhor maneira das empresas se prevenirem de surpresas não gratas é questionar a sua assessoria sobre todos os riscos, valores envolvidos e também solicitar decisões quando existe a alegação de que a tese a ser discutida já vem apresentando bons precedentes ao contribuinte.