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ISP obtém decisão que desobriga a pagar R$ 2,4 milhões pelo Leilão de sobras de Frequência.
A Anatel, em processo administrativo, indeferiu o recurso de ISP que pedia o cancelamento dos débitos decorrentes da compra de lotes do leilão de sobras realizados em 2015.

Os débitos são dos mais variados preços, pois decorre da faixa arrematada pelo ISP, no caso em questão, o valor era de 2,4 milhões de reais.
Ocorre que muitos ISP´s que ganharam as faixas de radiofrequências no leilão realizado em 2015 não conseguiram dar prosseguimento ao projeto e entrar em operação por falta de soluções tecnológicas compatíveis e disponíveis no mercado e/ou diante do alto custo, que inviabilizava a operação na forma e nos prazos concedidos pela Anatel.
Por consequência estão pleiteando a desistência perante a Anatel, que no âmbito administrativo vem negando os pedidos e mantendo a obrigação de pagar pelas faixas de radiofrequência arrematadas.

Não resta outra alternativa ao ISP a não ser recorrer ao judiciário.
No presente caso, o ISP que perdeu no âmbito administrativo ingressou com pedido perante ao judiciário e obteve sentença favorável que declarou nula a cláusula do contrato que exigia a integralidade do valor referente ao preço público pelo direito de uso de radiofrequência.
A Anatel ainda pode recorrer da decisão.

A ABBS ADVOCACIA E CONSULTORIA segue acompanhando e mantendo todos os ISP´s informados a respeito deste e demais assuntos importantes ao segmento.