A Anatel, em processo administrativo, indeferiu o recurso de ISP que pedia o cancelamento dos débitos decorrentes da compra de lotes do leilão de sobras realizados em 2015.
Os débitos são dos mais variados preços, pois decorre da faixa arrematada pelo ISP, no caso em questão, o valor era de 2,4 milhões de reais.
Ocorre que muitos ISP´s que ganharam as faixas de radiofrequências no leilão realizado em 2015 não conseguiram dar prosseguimento ao projeto e entrar em operação por falta de soluções tecnológicas compatíveis e disponíveis no mercado e/ou diante do alto custo, que inviabilizava a operação na forma e nos prazos concedidos pela Anatel.