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HOLDINGS podem ser afetadas com o projeto de lei que cria a CBS

No projeto de Lei da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bes e Serviços) indica a tributação de dividendos recebidos por Holdings.

 

Existe uma previsão de ajustes no texto para esclarecer este ponto, todavia, caso o governo não faça esse ajuste a Receita Federal poderá ter essa interpretação.

 

Trata-se do art. artigo 2º do Projeto de Lei nº 3.887. O dispositivo afirma que a receita bruta compreende; i) o produto da venda de bens nas operações de conta própria, ii) o preço da prestação de serviços em geral, iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

 

Em relação ao “item iii”, no caso das Holdings (criadas para investirem em outras empresas) a principal receita são os dividendos. E pelo item estes poderiam ser tributados pela CBS.

 

A interpretação do termo “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica” cria margem para uma ampla interpretação, dando o entendimento de tributação pelos dividendos de uma Holding.

 

Além disso, há o risco de incidir a contribuição social sobre equivalência patrimonial e receita de venda de bens do ativo imobilizado, que são excluídos expressamente na legislação do PIS e da Cofins.

 

Segundo Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia e uma das principais formuladoras da reformar tributária, afirma que não há incidência sobre dividendos, equivalência patrimonial ou receita de bens do ativo imobilizado.

 

O fato gerador para tributação pela CBS é a receita bruta de operação, mas o projeto não define o que é operação, causando a insegurança dentre os empresários.

 

Há muita discussão entre os tributaristas, no entanto, uma coisa é certa, é preciso um ajuste que retire qualquer dúvida sobre a incidência da CBS sobre as questões levantadas acima. Caso contrário mais uma vez o judiciário terá que decidir um problema que poderia ter sido evitado na fonte e os empresários gastarem recursos preciosos (tempo e dinheiro) discutindo na justiça.