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Aprovação do Marco legal das startups:

Câmara aprovou, na terça-feira 11/05, projeto que institui marco legal das startups. A proposta já havia sido aprovada pelos Deputados, e seguiu novamente para votação, pois o Senado realizou mudanças no conteúdo.

 

O Projeto de Lei Complementar 146/19 estabelece diversas regras e incentivos. O texto, dentre outras coisas, admite aporte de capital por pessoa física ou jurídica, além de permitir que participem de licitações públicas.

 

Com relação às licitações, a Administração pública poderá restringir àquelas que visam contratação de soluções inovadoras, o que poderá levar a uma "modernização da gestão" da administração pública.

Um ponto positivo é permitir o aumento da oferta de capital de investimentos, o qual se faz necessário em negócios inovadores, o que pode garantir um crescimento em escala.

 

As startups são caracterizadas por baixas despesas fixas e um crescimento rápido de receita, e podem ser de diversos ramos, como o de tecnologia, com receita bruta de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no CNPJ. Além de declarar uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples (Lei Complementar 123/06).