O que acontece caso seja excluída?
A principal dor de cabeça do contribuinte será a conta a pagar. A exclusão do Simples Nacional tem efeito retroativo. A empresa deverá optar pelo regime do lucro real ou presumido, que tem uma tributação mais alta que a do Simples, recalcular e pagar os tributos devidos, sob o novo regime de apuração com juros e multa.
E o que fazer com os tributos que foram pagos no período em que estava no Simples?
Parece óbvio que o valor que foi pago durante o Simples Nacional possa ser compensado com os valores devidos em decorrência do recálculo, mas na prática não funciona bem assim. Em regra, a autoridade fiscal não faz essa compensação e autua o contribuinte cobrando o valor integral do lucro real ou presumido.
Sendo assim, a Receita Federal por meio da solução de consulta 288 – COSIT, esclareceu que o valor pago durante o regime do Simples Nacional pode ser compensado com o valor devido, em decorrência do recálculo. Para tanto, após a exclusão do Simples Nacional o Contribuinte precisa fazer um pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no aplicativo “pedido eletrônico de restituição”, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O pedido será analisado pela Receita Federal.