Infelizmente estamos passando por uma crise que vem resultando no fechamento de várias empresas e para você encerrar esse ciclo e começar outro muito melhor é importante ficar atento no correto encerramento das atividades.
Para pequenas e médias, optantes pelo regime do Simples Nacional a burocracia para dar baixa no CNPJ melhorou se comparado ao ano passado. Atualmente em alguns dias é possível concluir todo o processo sem gastar muito.
No caso das micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4.8 milhões, é possível fazer o fechamento sem quitar as dívidas de com a acordo com Lei Complementar 123 de 2006. Todavia, neste caso o empreendedor é obrigado a assumir débitos fiscais e tributários em seu CPF, colocando em risco os seus bens pessoais. Por isso, recomendamos que primeiro as dívidas sejam quitadas para posterior baixa.
Há empreendedores que simplesmente deixam a empresa de lado, achando que por estar inativa não haverá problemas. Engano!! Existem obrigações fiscais que precisam ser cumpridas sob pena de multa e caso haja qualquer dívida com o passar do tempo em decorrência da multa e dos juros os valores podem se tornar impagáveis e atrapalhar a vida do empreendedor que deseja retomar ou constituir um novo negócio.
Existem situações que o encerramento da empresa é mais complicado. Então, pedir autofalência é o caminho possível, no entanto, esse é um processo mais logo e complicado que vai exigir a contratação de um advogado.
Seja qual for o seu caso, o ideal é não tentar fazer tudo sozinho! Contrate um contador ou advogado de confiança para achar o caminho mais seguro para encerrar ou suspender as suas atividades, evitando riscos e surpresas.
Esse é um dos passos importantes para que você possa voltar a empreender com tranquilidade.