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Este foi o entendimento do TRT da 2ª Região.

Fator preponderante para o decidir, foi a pre existência de normas e políticas claras sobre a proteção de dados na empresa.

O acórdão exarado nos autos do processo n. 1000612-09.2020.5.02.0043, ressaltou que o empregado firmou termo de adesão à Política de Segurança da Informação e Termo de Confidencialidade, tendo plena ciência das normas da Empresa.

O precedente reflete a importância do tema de proteção de dados no âmbito das relações de emprego.