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Simples Nacional e Tributação pelo Regime de Caixa!

O que isso impacta na minha empresa?

 

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou regime de competência (receita auferida).

 

O grande ganho para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela de receitas que ainda não foram recebidas.


Ao optar pelo regime de caixa, a receita mensal recebida (e não a partir do faturamento que pode ser entendido com a emissão da Nota fiscal) será considerada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos. Ou seja, isso ajuda o fluxo de caixa da empresa.

 

Converse com o seu contador, a opção pela tributação sob o regime de caixa deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. (Bases: art. 16 a 20,77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018).