O Adiamento dos efeitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para maio de 2021 ficou para ser decidida na próxima quinta-feira (20.08.20) com a votação da medida provisória MP 959/2020.
Dia 27 de agosto é o prazo fatal para a votação dessa MP pelo Congresso. Caso a MP caduque por falta de julgamento ou for rejeitada, a LGPD passa a valer a partir de 16 de agosto de 2020, com aplicação das penalidades a partir de 1º de agosto de 2021.
Entrando em vigor ou não, as multas previstas pela LGPD, de até 2% do faturamento de empresas – ou e até R$ 50 milhões – em casos de infrações, poderão ser aplicadas somente em Agosto de 2021 (lei 14.010). Essas punições também só poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não foi constituída.
Embora o CADE não tenha afirmado, existe uma previsão de que ele incorpore as funções da ANPD, e esse processo estaria concluído até janeiro de 2021.
Independente do julgamento que vai ocorrer na próxima quinta AS EMPRESAS PRECISAM ESTAR PREPARADAS PARA A LGPD, caso ainda não tenham feito o trabalho de casa, é bom correr e aqui ficam algumas dicas:
1. Procure um advogado de confiança para iniciar a adequação da sua empresa;
2. Organize um plano para engajar todas as áreas;
3. Entenda como os dados são utilizados
4. Nessa etapa inicia o trabalho de adequação da documentação e dos processos internos à lei.
É super importante que toda a empresa seja envolvida nesse processo, afinal esse trabalho não é limitado a uma área específica, é preciso englobar toda a empresa, além de tecnologia e jurídico.