Porém, não havia a opção de recusar os termos, de maneira que o não acatamento das novas regras geraria algumas restrições aos usuários, o que fere o § 5° do art. 8 da LGPD, bem como o inc. XI do art. 18 da mesma lei, na qual tratam sobre o revogação do consentimento do usuário.
O novo parecer do MP-SP solicita também que o WhatsApp seja obrigado a se abster, por ora, de aplicar qualquer restrição aos usuários que não manifestem concordância com a nova política de privacidade, sob pena de multa diária de R$1 mil por evento restritivo em desfavor de cada usuário.