Incide ISS na venda de software: STF atende pleito das empresas.
Depois de mais de duas décadas o STF mudou o seu posicionamento sobre a tributação nas operações que envolve a venda de software.
De acordo com a recente decisão incide ISS na venda de software sendo afastada a divisão onde: software de prateleira incidiria ICMS e para a modalidade por encomenda incidiria o ISS.
A decisão vai de encontro ao pleito das empresas de tecnologia e torna o ambiente de negócios mais claro, haja vista que há estados, como São Paulo, onde a legislação prevê a cobrança de ICMS (alíquota de 5%) e ISS ( alíquota 2%), ficando o contribuinte em uma situação de insegurança.
Um outro ponto que precisa ser decidido é a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando essa decisão passa a ter eficácia? Afinal, há contribuintes que vem pagando ICMS, (ou já pagaram) e não recolheram o ISS, o que poderia motivar as Prefeituras a cobrarem os últimos 5 anos, bem como os contribuintes que pagaram ICMS requererem a restituição perante os Estados.
Diante desses impasses o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, sugeriu deixar para analisar todas as situações que envolvem a modulação dos efeitos em uma próxima sessão, prevista para essa semana.