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Carnaval 2021: Feriado?
Como as empresas podem se organizar.

Assunto que sempre mexe com a programação das empresas e também sempre traz algumas dúvidas.

Diante de um ano que ainda estamos enfrentando a pandemia do Covid 19, novos questionamentos surgem.

 

Afinal carnaval é feriado ou não?
O carnaval, apesar de ser uma data tradicional no Brasil, com repercussão mundial, o carnaval não é feriado nacional. Somente é feriado de carnaval nos locais em que a lei estadual ou municipal define a terça feira como feriado.


Nas cidades em que o carnaval não é ferido, o empregador pode adotar o regime que preferir em relação aos seus empregados, claro, respeitado, o previsto na convenção coletiva de trabalho aplicável aos empregados.

Diante da pandemia que ainda enfrentamos, muitas cidades ainda não definiram de forma oficial sobre a realização ou adiamento do carnaval.
O calendário oficial divulgado pelo Ministério da Economia (Portaria 430) estabelece os dia 15 e 16 de fevereiro como ponto facultativo em razão do carnaval. Igualmente, de acordo com a lei 5.010/66, o carnaval é considerado feriado para os tribunais superiores. Por exemplo, não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), conforme portaria GP nº 36/2020.

 

👉🏻Todavia, os desfiles de carnaval, como os demais festejos, não estão obrigados a seguir esse calendário, por isso alguns estados e municípios preveem o adiamento e/ou cancelamento da festa.

 

Sendo assim, caso não seja feriado na cidade, as empresas têm 4 alternativas:

 

1. Conceder folga aos empregados, por mera liberalidade, sem a necessidade de compensação, na data inicialmente programada ou na data da comemoração a ser estabelecida pelas autoridades locais.

 

2. Conceder folga na data inicialmente programada ou na data da comemoração a ser estabelecida pelas autoridades locais, com correspondente compensação das horas não trabalhadas, por meio de acordo individual de compensação ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e observados os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável. 

 

3. Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas em razão do carnaval, com os dias de folgas flexíveis por causa da incerteza sobre a data, a serem fixados via acordo individual ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável4. Exigir trabalho normal dos empregados.

 

Como vai ser a programação desse “carnaval 2021” tão atípico em sua empresa?