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Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais?
No próprio programa da receita, em que é feita a declaração anual, está disponível e pode-se doar até 6% do imposto devido, ou até 6º da restituição, mas limitando-se a 3% para cada tipo. Esse valor pode ser maior, porém não será deduzido do imposto a pagar.
 
Criado pela Receita Federal em 2019, passando a valer a partir de 2020, o contribuinte poderá doar diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso.
 
Até 2019, essas doações eram realizadas no decorrer do ano deduzidas no IR, mas, com a lei 13.797/2019, são feitas diretamente na declaração e pagas juntos a primeira (ou única) cota do IR.
É possível ver, pelo próprio programa a lista de fundos que podem receber o dinheiro. Uma DARF é emitida para realizar o pagamento.
 
Para fazer a doação o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, e se na esfera estadual, municipal ou nacional. Escolheo modelo completo de declaração, conferir valor e selecionar a opção "Doações Diretamente na Declaração”. O contribuinte clicará no botão “novo”, escolher o fundo e informar o valor (não ultrapassando o limite de 6%).