No próprio programa da receita, em que é feita a declaração anual, está disponível e pode-se doar até 6% do imposto devido, ou até 6º da restituição, mas limitando-se a 3% para cada tipo. Esse valor pode ser maior, porém não será deduzido do imposto a pagar.
Criado pela Receita Federal em 2019, passando a valer a partir de 2020, o contribuinte poderá doar diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso.
Até 2019, essas doações eram realizadas no decorrer do ano deduzidas no IR, mas, com a lei 13.797/2019, são feitas diretamente na declaração e pagas juntos a primeira (ou única) cota do IR.