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Decisão recente do STF impacta planejamento via HOLDING.

 

O planejamento fiscal via holding familiar, precisa ser revisto em decorrência de decisão recente do STF.

 

A DECISÃO

A tese recém divulgada e decidida por maioria dos votos, dispõe que incide ITBI sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado (RE 796376).

 

No caso levado a julgamento, tratava-se de uma holding familiar com 19 imóveis, que totalizavam cerca de R$ 1 milhão, sendo que o seu capital social era de R$ 24 mil. O município de São João Batista (SC) cobrou ITBI sobre a diferença, mais de R$ 770 mil

 

COMO FUNCIONA A ECONOMIA FISCAL NA PRÁTICA

A constituição de holding mediante a integralização do capital com imóveis é um instrumento bastante utilizado com o fim de proteger patrimônio, mas também para reduzir a carga tributária na sucessão.

 

Na prática cria-se uma holding e integralizam o valor dos imóveis constante na declaração do imposto de renda no capital da sociedade. Sendo uma holding familiar, os herdeiros passam a receber cotas da holding em vez do imóvel, nesse caso deixam de pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando morrem os familiares. O ITCMD é um tributo estadual cuja alíquota pode chegar a 8%.

 

No entanto, na integralização de capital, é comum, também deixar de pagar o ITBI, com base na imunidade prevista na constituição federal (inciso I, do §2º do art. 156). Cujo o dispositivo delibera “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. ” Tal regra não é válida se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

 

A alíquota do ITBI varia de município para município e pode chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação.

Ou seja, estamos tratando de uma grande economia, pois sem a incidência do ITBI sobre o valor da integralização, a base de incidência do ITCMD (havendo) na sucessão também fica menor.

 

COMO FICAM PLANEJAMENTOS REALIZADOS E OS NOVOS

Há uma discussão se os contribuintes que já realizaram essa operação, podem, após essa decisão do STF, ser autuados, eis que a legislação do município em que a operação foi realizada deveria dispor de lei nesse sentido.

 

Entretanto, alguns municípios, mesmo sem lei específica vem autuando, e outros, que aguardavam o julgamento, defendem a tese que podem autuar até 8 anos após a data da integralização ao capital social, eis que as Prefeituras têm 3 anos para fiscalizar e 5 anos para lançar o auto de infração.

 

Nosso entendimento é que se o Município não tem lei específica não pode autuar o contribuinte de boa-fé que realizou a operação.

É importante um estudo detalhado das novas operações que pretendem se utilizar da Holding como instrumento de planejamento fiscal e/ou sucessório.