A nota de número 1/2021 é uma recomendação, não tem força de lei, sobre medidas alternativas a serem aplicadas a funcionárias gestantes durante a atual pandemia.
A orientação indica o trabalho remoto às gestantes, no caso de suas atividades serem compatíveis a essa modalidade. Deve-se adotar, então, a esta modalidade de home office, a fim de evitar exposição ao possível contágio do covid-19.
Caso sua atividade não seja compatível com o trabalho remoto, a empresa deve fazer os ajustes de alocação da gestante para setores mais espaçosos, arejados ou isolados, mantendo a sua segurança quanto ao contágio. Além de também garantir horários flexíveis para que não seja necessário seu deslocamento durante o horário com maior movimento.
Ainda, a nota menciona a dispensa sem justa causa de funcionárias gestantes como dispensa discriminatória.
O ministério teve em consideração dados estatísticos para a emissão da nota em questão. Dos quais estudos que apontam um índice maior de mortalidade em gestantes e mulheres em puérperas que foram acometidas pela doença. O fato de o Brasil corresponder por cerca de 77% dos casos mundiais preocupa o MPT.
Atualmente, é crescente a adoção do Home Office pelas empresas e vem sendo uma alternativa segura àqueles que compõe o grupo de risco, neste caso inclusas gestantes. Diversas outras atitudes têm sido tomadas em relação a pandemia em prol dos funcionários, como concessão de férias coletivas, suspensão de contratos ou até medidas previstas na Lei nº 14.020/20, que já não podem ser aplicadas, pois vigeram até 31.12.2020.